Em...Almada, leu do discurso inaugural da linha do MST entre Corroios e a Cova da Piedade...que "no total a 1ª Fase de 13,5Km envolvia um investimento de 268 milhões de Euros e que a esse valor havia a acrescentar 55 milhões de euros de investimento em material circulante e sistema de bilhética, a suportar pela Concessionária".
No Boletim Municipal de Dezembro de 2006, lia-se."A Assembleia Municipal de Almada, em reunião extraordinária realizada em 21 de Novembro aprovou por unanimidade a cedência dos terrenos do domínio público e privado municipal, entre Cacilhas e o Centro Sul, necessários à construção do Metro Sul do Tejo (MST) nesta zona da cidade.
A decisão, tomada por unanimidade, veio no seguimento da entrega pela Equipa de Missão (representante do Estado, dono da obra do MST), em substituição da Concessionária MTS, das plantas parcelares dos terrenos a disponibilizar pelo município."
No Protocolo para Cooperação Técnica e Financeira entre o Estado/Concedente e os municípios de Almada e do Seixal para a concretização da 1ª Fase do MST lê-se na Causula segunda, alínea e. e1. :
"Os bens imóveis necessários à implantação da plataforma da via e paragens serão objecto do direito de uso pelo prazo da concessão e das eventuais prorrogações, através de auto de cessão a realizar pelos municípios respectivos nas datas previstas no Plano de Trabalhos do Anteprojecto, desde que a concessionária entregue ao Município em causa as plantas parcelares relativas aos bens a constar do auto de cessão com pelo menos trinta dias de antecedência."
É conhecido dos almadenses que o Município de Almada através de uma reunião da Assembleia Municipal impôs determinadas condições para a disponibilização dos terrenos necessários à obra.
Sabido que é, ter o Estado dado à Concessionária um "bónus" compensatório de 70 milhões de euros, cobrindo-se assim o seu citado investimento de 55 milhões de euros, mais 15 milhões, pergunta-se:
1. Não tendo a Concessionária apresentado as Plantas Parcelares conforme sua obrigação, não deveria ser penalizada, face ao Protocolo e às Clausulas da Resolução do Conselho de Ministros nº 102-A/2002?
2. Não tendo a Presidente da CMA acatado a decisão do Governo relativa ao que lhe exigiu, nomeadamente a fixação do traçado do MST no triângulo da Ramalha e por via disso atrasado a obra, não deveria ter sido, a Presidente da CMA, responsabilizada pelos prejuízos causados?
Não estaremos em face de um estranho caso de muita irresponsabilidade num processo que se requeria fosse no mínimo transparente?
Será que passámos de um Estado de Bem Estar Social para um Estado de Bem Estar do Capital, em que os trabalhadores deixaram de fazer descontos para a sua Segurança Social (para o seu Bem Estar na Reforma) e passam a descontar para financiar o Bem Estar de Empresas... do Capital, através do Governo?
Estaremos perante um claro "Negócio da China"?